O presidente disse que a decisão do envio do PL ao Congresso nada tem a ver com “a insurgência” dos policiais militares do Espírito Santo — sindicalização e greve das Forças Armadas e da Polícia Militar são proibidos pela Constituição. Apesar disso, afirmou que a paralisação nas cidades capixabas motivou o governo por causa da previsão de inúmeras greves que ameaçam eclodir em diversos setores, já que, em decorrência das restrições orçamentárias, muitas categorias não receberão reajustes que estão pleiteando.
Durante a declaração à imprensa, Temer lembrou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha se pronunciado sobre a proibição de greves em setores essenciais, não há legislação que regulamente a questão, apesar da existência de projetos em trâmite no Congresso. O presidente aproveitou para avisar que “o governo federal decidiu pôr as Forças Armadas à disposição em toda e qualquer hipótese desordem dos estados da federação brasileira”. Depois de reiterar que as PMs não podem fazer greve, o presidente avisou ainda que, “se outros episódios (de paralisação) vierem a se verificar, aplicar-se-á única e tão somente o texto constitucional”.
Temer citou que a Constituição, “muito atenta à suprema essencialidade dos serviços de segurança pública, previu desde logo a proibição absoluta de greve nesta atividade e também a possibilidade de sindicalização”. O presidente lembrou que foi secretário de Segurança de São Paulo e sempre teve “permanente colaboração da PM”.
“Todos sabemos que o STF, em vários momentos, já se manifestou sobre essa matéria, em face da omissão, da não aprovação de um projeto de lei disciplinador do texto constitucional”, declarou Temer, sem detalhar qual o espírito do texto que o Planalto quer encaminhar para apreciação dos parlamentares.
O governo quer restringir o direito de greve para carreiras específicas, mas não detalhou quais. Na regulamentação, a ideia é, por exemplo, introduzir a exigência para que um percentual da categoria seja obrigado a prestar serviços à população, além do estabelecimento de multas, em caso de desobediência.
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