A reforma, realizada após o afastamento da presidente Dilma Rousseff em razão do processo de impeachment que tramita no Senado, incluiu nomeação de ministros, fusão e extinção de ministérios e alteração da política externa.
O PDT pediu uma liminar (decisão provisória) para suspender as mudanças sob o argumento de que o afastamento de Dilma é temporário (por até 180 dias) e que Temer não poderia mudar o programa de governo da presidente afastada.
“O vice-presidente da República, que não se encontra investido na titularidade do cargo – pois o exerce temporariamente em razão da admissão do procedimento de impeachment –, atua como se titular fosse e irroga a si atribuições que sequer poderiam a ele ser delegadas (CF, art. 84, parágrafo único), e o faz com usurpação”, diz o texto da ação do PDT.
O ministro Barroso afirmou, na decisão, que existe uma presunção da validade dos atos estatais e por isso Temer deve ser ouvido sobre o pedido do PDT antes de qualquer decisão. Não há prazo para que a ação seja julgada.
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