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Nas conclusões de seu voto, Marco Rogério (DEM-RO) afirma que o peemedebista, praticou "omissão deliberada" para esconder "práticas ilícitas"


Para o deputado Marco Rogério (DEM-RO), o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), valeu-se das trusts, figura jurídica usada para manter contas no exterior, para praticar fraudes. Nas conclusões de seu voto, o relator afirma que o peemedebista, praticou "omissão deliberada" para esconder "práticas ilícitas".

"O que se vê, na hipótese, e que efetivamente preenche o tipo disciplinar objeto do presente feito, foi a prática de omissão deliberada, seguida de requinte e tecnicidade buscadas com o fito de esconder práticas ilícitas diretamente ligadas ao representado. O jogo de palavras utilizado durante a instrução processual não teve o condão de afastar as provas coligidas aos autos", afirmou.


Ao pedir a cassação de Cunha, Rogério frisa que há consistência de provas e ironiza: "ainda que não houvesse a robustez de provas, a culpa do representado se mostrou patente também pelas evasivas e pelas tentativas de afastar-se do objeto da apuração."

"O titular de um mandato eletivo não pode se ocultar sob as sombras de dúvidas por ele mesmo criadas, sendo seu o dever de espancar tais dúvidas e demonstrar sua pureza. Há uma falsa crença, pregada aos que auspiciam o poder, de que os fins justificam os meios."

Na conclusão, o relator destaca ainda que as testemunhas ouvidas convergem, bem como os demais documentos que chegaram ao Conselho, como extratos, formulários bancários, e os enviados pelo banco suíço, com declarações prestadas pelo Ministério Público suíço.

"As teses apresentadas pela defesa não encontram qualquer amparo na legislação vigente. Igualmente, não há qualquer prova que possa conferir credibilidade à versão do representado".

Ao mencionar a mentira contada por Cunha no depoimento que prestou em março do ano passado à CPI da Petrobras, quando negou ter qualquer conta no exterior, Rogério afirmou em seu voto que "na ocasião soou estranho" e completou: "um dos critérios para mensurar a gravidade de uma mentira é averiguar a finalidade com a qual foi praticada e, aqui, resta demonstrado que o falso praticado na CPI da Petrobras foi cuidadosamente premeditado em mais uma tentativa de criar um contexto político desfavorável ao prosseguimento da operação Lava Jato."

Para o relator "parece claro que o representado desvirtuou o uso do cargo de deputado federal, utilizando-o com o propósito de achacar particulares, criando dificuldades para, posteriormente, vender facilidades".

Rogério leu seu relatório e o voto na tarde desta quarta (1º) na reunião do Conselho de Ética. Por mais de duas horas, ele tratou de forma detalhada das contas atribuídas à Cunha, sua esposa, Claudia Cruz, e sua filha, Danielle Dytz. Ele fala de cada uma das quatro contas: orion, triumph, netherton investments, e kopek.

"Ao contrário do que tentou fazer transparecer a defesa, o objeto desse processo disciplinar não é um trabalho acadêmico sobre trust, mas a conduta do representado. Não obstante, foram tantas as tentativas de se misturar eventuais questões teóricas relacionadas ao instituto do trust, quando examinado em teste, com o caso concreto objeto de exame, que se mostra inevitável uma introdução destinada a explicar o que é um trust e quais são as partes envolvidas na respectiva criação. Tudo de forma a evitar confusões".



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