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O PT de São Paulo foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) à perda de tempo em propaganda partidária na televisão por ter defendido o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em comerciais exibidos em fevereiro e março deste ano.

De acordo com o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, relator do processo, não cabe à propaganda partidária a defesa de um filiado. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator. No comercial exibido no estado de São Paulo, o presidente nacional do PT, Rui Falcão, diz:

— O país inteiro sabe o que o presidente Lula fez pra melhorar a vida do povo brasileiro. Por isso mesmo ele tem sido alvo de ataques, provocações e perseguições pelos preconceituosos de sempre. Eles não aceitam que Lula continue morando no coração do nosso povo, principalmente daqueles que mais precisam. Apesar deles, mais uma vez, a verdade vai vencer a mentira.

Na época, Lula era alvo de notícias por causa das investigações da Lava-Jato sobre uma reforma realizada por empreiteiras no sítio que ele e sua família frequentam em Atibaia (SP).

“O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, assinalou o desembargador na sentença.

O TRE determinou a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que o PT terá direito nos próximos semestres. O partido pode recorrer da decisão.

O artigo 45 da Lei 9.096/95 estabelece que a propaganda partidária deve: “difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina”.



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