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POR TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA

O mero fato de que o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, faça a defesa da Presidente no impeachment já é, em si mesmo, uma excrescência, até mesmo crime de prevaricação.

A Lei Complementar 73/1993, que institui a Advocacia-Geral da União, traz, no art. 4º, as atribuições do AGU. Sempre são de consultoria ao Presidente, mas NUNCA de defesa pessoal do ocupante da Presidência em processos de responsabilidade individual (como é o impeachment, que afere a existência de crime pessoal de Dilma).

Quando Collor sofreu seu processo de impeachment, ainda não havia AGU, mas as defesas da União estavam a cargo do Ministério Público da União e existia a Consultoria-Geral da União, precursora da atual AGU.

Nenhum dos dois órgãos foi responsável pela defesa de Collor, que foi feita por uma banca de advogados privados, sob coordenação do advogado José Guilherme Vilella. Collor pagou os advogados de seu próprio bolso, pois o processo de impeachment é pessoal.

Aliás, o interesse da União, no caso, é justamente outro: se o Presidente cometeu crime, a União deve exigir o seu processamento e investigação, pois ela não se confunde com o Presidente. No caso atual, por exemplo, como se trata de crime contra as finanças da União, o próprio AGU poderia pedir o impeachment com base na decisão do TCU (no qual ele também não poderia fazer a defesa de Dilma, como ocorreu).

Isso tudo se estivéssemos num país normal, claro, o que não é o caso do Brasil.

"A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente" (art. 1º da LC 73/1993). A União, não o ocupante da Presidência pessoalmente. Se o Presidente agir contra os interesses da União, é dever do AGU contrariá-lo.

O PT confunde tanto a coisa pública com a coisa privada que chega a utilizar o Advogado da União como advogado pessoal, transforma a AGU inteira num escritório privado, servidor de seus interesses, e faz com que milhões de brasileiros que querem Dilma fora estejam, na verdade, pagando os honorários do advogado dela!

A situação é tão absurda que chega a se enquadrar em crime de prevaricação, quando o funcionário público "pratica ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (Código Penal, art. 319).

Mas essas coisas acontecem e todo mundo continua agindo como se o Brasil estivesse normal.
Mas pelo menos em uma coisa todos concordam: José Eduado Cardozo não dá uma dentro!



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  1. Essa foi uma das poucas coisas em que não concordei com o Reinaldo Azevedo . O agu é para defender a união, certo ? E contra quem a Dilma cometeu o crime ? Não foi contra a união ? É o advogado defendo alguém que cometeu crimes contra o próprio cliente ou estou errado ?

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    Respostas
    1. Não está errado não...é bem isso que está acontecendo!!

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