Os três são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por suposto recebimento de valores desviados da Petrobras para a campanha de Gleisi ao Senado em 2010.
No mês passado, Janot havia anulado um pedido de indiciamento feito pela Polícia Federal. O parecer foi encaminhado ao STF a favor da anulação do indiciamento da senadora Gleisi Hoffmann pela PF. Segundo Janot, autoridades com foro privilegiado não podem ser indiciadas pela PF, conforme jurisprudência do tribunal.
Desta vez, Janot foi quem indiciou a senadora e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, pelo crime corrupção passiva, sob a acusação de receber R$ 1 milhão para sua campanha em 2010. De acordo com depoimento de delatores, o valor é oriundo de desvios de contratos da Petrobras.
Não há data para julgamento do processo, que é relatado pelo ministro Teori Zavascki.
Em novembro do ano passado, durante delação premiada, o doleiro Alberto Youssef confessou ter feito a entrega do dinheiro, a mando do ex-diretor Paulo Roberto Costa, em um shopping de Curitiba. Youssef descreveu à Lava Jato que a entrega do dinheiro foi feita em quatro parcelas: três no shopping e outra na casa dele, em um condomínio de alto padrão da capital paranaense. Paulo Roberto Costa afirmou ainda à PF que foi o ex-ministro Paulo Bernardo quem teria feito o pedido de “auxílio” para a campanha.
Youssef e Costa são réus no processo que investiga lavagem de dinheiro, superfaturamento, desvios, corrupção e propina na Petrobrás. O esquema teria comando de PMDB, PT e PP e abasteceu os partidos PSB E PSDB, de acordo com os delatores – que buscam redução da pena em troca de colaborar com os novos processos.
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