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Depois da decisão do ministro Teori Zavascki de devolver para a primeira instância as investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referentes às 24ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Alethea, o juiz federal Sérgio Moro determinou, em despacho publicado nesta sexta-feira, a reabertura do inquérito, dando prazo de cinco dias para que Ministério Público Federal, Polícia Federal, partes e advogados acusem conhecimento da retomada da tramitação do caso.

No despacho, o juiz afirma que o conteúdo das interceptações telefônicas de Lula deverá permanecer em sigilo por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), assim como deverão ser descartadas as gravações de conversas entre Lula e a presidente Dilma Rousseff (PT) sobre o termo de posse da Casa Civil, feitas após a final do prazo estipulado para as interceptações telefônicas.

“Deverá ser observado o sigilo decretado pelo STF sobre a interceptação telefônica. Fica autorizado o uso no inquérito e em eventual ação penal, mediante juntada com anotação de sigilo em relação a terceiros (sigilo 3). Ressalve-se, por óbvio, o diálogo datado de 16/03/2016, entre o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Exma. Presidente da República Dilma Roussef, atualmente afastada, já que invalidado”, decidiu.

Os inquéritos investigam suposta prática de lavagem de dinheiro com ocultação de bens por parte do ex-presidente, apontado como real proprietário de um apartamento tríplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, e de um sítio em Atibaia, no interior paulista, registrado em nome de terceiros e que receberam, a pedido do ex-presidente, reformas e melhorias patrocinadas por construtoras envolvidas na Operação Lava Jato.

O processo foi remetido ao STF por conta da nomeação de Lula como ministro-chefe da Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff (PT), em março. A própria nomeação de Lula foi questionada judicialmente e suspensa pelo STF. Com o afastamento da presidente por conta do impeachment, e a conseqüente exoneração de todos os seus ministros, Lula perdeu a prerrogativa de foro e voltará a ser investigado e, se for o caso, julgado, na primeira instância.



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