Lula protocolou duas exceções contra Moro: esta de suspeição e outra de incompetência, em que alega que a investigação contra o petista não deveria ficar na mão do juiz da Lava Jato, uma vez que os supostos crimes não teriam ocorrido no Paraná. A exceção de incompetência provocou uma contundente reação do Ministério Público Federal, chamado a se pronunciar sobre os fatos, que atribuiu a Lula participação no ‘esquema criminoso da Petrobrás’ e benefícios dele.
Os advogados de Lula foram, então, à réplica em 4 de agosto. No documento de 43 páginas, a defesa do petista afirmou que Moro ‘não se mostra revestido da necessária imparcialidade para a cognição e julgamento da causa’ e listou 13 ‘evidências que traduzem o profundo comprometimento de sua isenção’.
O documento cita a condução coercitiva de Lula e os grampos que pegaram o ex-presidente em março deste ano. O petista foi levado pela Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato a depor obrigatoriamente. As interceptações telefônicas mostraram um Lula irado com a Lava Jato.
“Buscas e apreensões na residência e escritório do Excipiente e de seus familiares, com fundamentação equivocada e antecipação de juízo de valor sobre os fatos postos em controvérsia; Condução coercitiva do Excipiente, sem prévia intimação, com manifesta infringência ao disposto no artigo 260 do Código de Processo Penal; Determinação da interceptação telefônica dos terminais de titularidade do Excipiente, familiares e advogados, com afronta às regras da Lei n. 9.296/96 e à garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações (CF/88, artigo 5º, XII)”, registou a defesa de Lula.
A defesa anotou ainda outros motivos que tornariam Moro incompetente. “Proximidade íntima com setores da imprensa, onde ocorre vazamento sistemático de atos processuais e dados pessoais do Excipiente; Participação em eventos organizados por inimigos políticos que se opõem ao Excipiente, hostilizando-o; Edição de 03 (três) livros que tem por tema a pessoa do Excepto e a Operação “Lava-Jato” — com a presença deste em pelo menos um dos lançamentos, corroborando o conteúdo da obra inclusive em relação ao Excipiente; e Pessoal e completo envolvimento nos atos da fase investigatória, a contaminar sua imparcialidade para decidir a causa.”
VEJA TODAS AS ALEGAÇÕES DE LULA CONTRA MORO
(i) Buscas e apreensões na residência e escritório do Excipiente (Lula) e de seus familiares, com fundamentação equivocada e antecipação de juízo de valor sobre os fatos postos em controvérsia;
(ii) Condução coercitiva do Excipiente, sem prévia intimação, com manifesta infringência ao disposto no artigo 260 do Código de Processo Penal;
(iii) Determinação da interceptação telefônica dos terminais de titularidade do Excipiente, familiares e advogados, com afronta às regras da Lei n. 9.296/96 e à garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações (CF/88, artigo 5º, XII);
(iv) Monitoramento da estratégia da defesa técnica, em afronta aberta ao princípio maior da ampla defesa (CF/88 artigo 5º, LV) e do livre exercício da própria advocacia;
(v) Levantamento do sigilo de diálogos gravados, que, sobre ser ilegal, denota fins estranhos ao processo;
(vi) Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal ao divulgar e fazer juízo de valor de diálogos mantidos com autoridades detentoras de foro especial por prerrogativa de função;
(vii) Exteriorização de juízo de condenação preconcebida ao prestar informações ao STF;
(viii) Confissão expressa da ilegalidade por si próprio cometida, com pedido de escusas ao STF;
(ix) Infinitas e sucessivas prorrogações de competência, com dedicação exclusiva do Excepto à cognição dos feitos relativos à Operação “Lava-Jato”, em afronta ao artigo 5º, XXXVII da Constituição Federal;
(x) Proximidade íntima com setores da imprensa, onde ocorre vazamento sistemático de atos processuais e dados pessoais do Excipiente;
(xi) Participação em eventos organizados por inimigos políticos que se opõem ao Excipente, hostilizando-o;
(xii) Edição de 03 (três) livros que tem por tema a pessoa do Excepto e a Operação “Lava-Jato” — com a presença deste em pelo menos um dos lançamentos, corroborando o conteúdo da obra inclusive em relação ao Excipiente;
(xiii) Pessoal e completo envolvimento nos atos da fase investigatória, a contaminar sua imparcialidade para decidir a causa.
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