A decisão, da 4ª Turma Cível do Tribunal, foi unânime. Os desembargadores do colegiado decidiram aceitar um recurso da defesa do presidente para reformar uma decisão da juíza Fernanda Almeida Coelho de Bem, que sustentou o direito de Cid à livre manifestação de pensamento ao falar sobre Temer.
As declarações do cearense foram feitas durante a convenção do PDT em outubro do ano passado, quando Cid anunciou sua filiação à legenda."Muito menos o Brasil pode avançar se entregar a Presidência da República ao símbolo do que há de mais fisiológico e podre na política brasileira, que é o PMDB liderado por Michel Temer, chefe dessa quadrilha que achaca e assola o nosso País" , afirmou o ex-ministro, segundo o processo.
Cid se defendeu à Justiça alegando não haver provas de que a frase contra Temer havia de fato sido dita por ele. Ele também afirmou que não houve ofensa ao presidente em exercício e que a fala foi feita em um evento político, "no qual a manifestação de opiniões se dá de forma enérgica e ácida".
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