A CPI foi criada no dia 4 de maio pelo ex-presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pouco antes do seu afastamento
Se segurando a trancos e barrancos no cargo de presidente interino da Câmara e teleguiado por Lula e Flávio Dino (Governador do Maranhão - PCdoB), Waldir Maranhão não se cança de ajudar os "protetores". Após solicitar aos partidos a indicação de representantes para a Comissão do Impeachment de Michel Temer na data de ontem, desta vez ele resolver fazer um agrado ao PCdoB, partido que controla há anos a União Nacional dos Estudantes (UNE).
O presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), anulou ontem (8/7) a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar suposta irregularidade em uso de dinheiro público pela União Nacional dos Estudantes (UNE).
Entre os objetos de investigação presentes no requerimento estava o recebimento de R$ 44,6 milhões pela entidade. O montante foi repassado para a UNE como indenização por sua sede, na Praia do Flamengo, no Rio de Janeiro, ter sido queimada pela Ditadura Militar em 1964 e o terreno ter sido entregue a terceiros.
Para anular o requerimento, Waldir Maranhão atendeu a uma questão de ordem formulada pelos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e Erika Kokay (PT-DF) que argumentaram não haver fato determinado que justificasse a criação de uma CPI.
“Com efeito, o destino que pessoas privadas conferem aos bens ou recursos que recebam do Poder Público a título e indenização por danos sofridos não podem ser objeto de inquirição por parte deste mesmo Poder Público, de modo que o interesse público não se revela presente”, disse o presidente interino na decisão.
STF
Na quinta (7/7), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, já havianegado o pedido de um grupo de parlamentares do PSDB, PTB e PSC para garantir a instalação da CPI. Na decisão, o ministro entendeu que a questão deve ser resolvida politicamente pela Câmara. “Não cabe qualquer intervenção deste tribunal para acelerar os trabalhos parlamentares, visto que se trata de matéria submetida a critérios de ordenação dos trabalhos parlamentares, os quais, a toda a evidência, não se submetem ao crivo jurisdicional.”
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