De acordo com o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, relator do processo, não cabe à propaganda partidária a defesa de um filiado. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator. No comercial exibido no estado de São Paulo, o presidente nacional do PT, Rui Falcão, diz:
Na época, Lula era alvo de notícias por causa das investigações da Lava-Jato sobre uma reforma realizada por empreiteiras no sítio que ele e sua família frequentam em Atibaia (SP).
“O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, assinalou o desembargador na sentença.
O TRE determinou a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que o PT terá direito nos próximos semestres. O partido pode recorrer da decisão.
O artigo 45 da Lei 9.096/95 estabelece que a propaganda partidária deve: “difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina”.
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