Segundo a defesa do ex-presidente, a “exceção de suspeição” baseia-se na prática de diversos atos arbitrários pelo juiz contra Lula, desde a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato (“Alethéia”), em 04/03/2016. Os advogados José Roberto Batochio, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins elencam como justificativa para requerer a suspeição de Moro a condução coercitiva do ex-presidente, em março, “sem qualquer previsão legal”, e o levantamento do sigilo de conversas interceptadas de Lula e de seus familiares.
A “exceção de suspeição” também se baseia no fato de Moro, em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (informações relativas à Reclamação nº 23.457), ter acusado doze vezes o ex-Presidente de atuar com “o propósito de influenciar, intimidar ou obstruir a justiça”. “A figura do juiz acusador é a antítese do juiz imparcial. No mesmo documento, Moro fez juízo de valor em relação ao Sítio Santa Bárbara, situado no município de Atibaia (SP), antes de analisar provas ou de ouvir a defesa, afirmando que ‘é a família do ex-Presidente quem tem o poder de disposição sobre o sítio de Atibaia e não Fernando Bittar, o formal proprietário, sugerindo tratar-se de pessoa interposta’”, alegam.
Em nota, os advogados afirmam que Lula “não teme ser investigado nem julgado por qualquer juiz: quer justiça e um julgamento imparcial, simplesmente”, e que este não é um direito exclusivo do ex-presidente, mas de todo cidadão. A Justiça Federal do Paraná, através de sua assessoria de imprensa, emitiu nota informando que o juiz Sérgio Moro se manifestará apenas nos autos.
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