O pedido foi feito por um grupo de advogados de Brasília.
Na decisão, a Juíza Daniele Maranhão Costa considerou que a ilegalidade estava configurada, entre outras, por afronta ao artigo 62 da Constituição que proíbe a utilização de medida provisória para tratar de orçamento e créditos adicionais e suplementares.
Foi exatamente o que ocorreu em 2013 com a medida provisória 625 que concedeu o crédito de R$ 60 milhões ao Ministério de Minas e Energia para o conserto de equipamentos de geração de energia para doação à Bolívia.
isto é mesmo de rir...o brasil com hospitais numa desgraça e esta maluca da pres. manda dinheiro do povo para outro país....
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