A sentença no âmbito do Judiciário de Brasília abre precedente contra a prerrogativa parlamentar de imunidade quando eles emitem opinião, pelo menos nos casos de danos morais. Deputados e senadores são considerados imputáveis. De acordo com o relator, entretanto, “não estão protegidas pelo manto da imunidade material parlamentar as ofensas dirigidas a terceiros que não são congressistas e que não estão comprovadamente envolvidos em esquemas de corrupção”.
O deputado utilizou uma imagem em que o grupo fazia com o dedo indicador para cima o “i” de impeachment para associar as pessoas à acusação de propina que pesava sobre o Cunha e a movimentação de R$ 5 milhões feita pelo parlamentar em contas no exterior.
A imagem trazia a legenda: “Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos R$ 5 milhões”. No julgamento do caso, a 5ª Turma Cível considerou que a postagem com a fotografia alterada tinha uma frase pejorativa e representou “excessos nos limites” da garantia constitucional do parlamentar.
Beatriz Kicis estava no grupo e na imagem postada. Ofendida, ela entrou com a ação contra o ex-big brother. A Justiça brasiliense determinou, ainda, a retirada da publicação (que teve 20 mil curtidas e 6.454 compartilhamentos) nas redes sociais.
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