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A ex-presidente Dilma Rousseff apresentou nesta quinta-feira uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a condenação no impeachment e determinar que o Senado realize uma nova votação no processo. O mandado de segurança foi distribuído por sorteio para o ministro Teori Zavascki, que será o relator do caso.

Na ação, Dilma também pede que o atual presidente da República, Michel Temer, volte à condição de vice até o julgamento final. Ela também solicita que seja feito um novo julgamento no Senado, dessa vez, porém, sem levar em conta dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade.

Os principais argumentos apresentados na peça são que: foram aplicados preceitos inconstitucionais, uma vez que o texto da Lei 1.079/50 não consta na Constituição de 1988; e que devem ser considerados apenas os fatos narrados na inicial, sem que sejam agregados fatos novos ao curso do processo. “Estas graves violações ao ordenamento jurídico ocorreram no processo que culminou com a condenação da Impetrante”, diz o documento.

Comparando o sistema eleitoral brasileiro com o americano, a defesa de Dilma disse que o pluripartidarismo no país faz com que as eleições sejam disputadas por chapas integradas por um candidato a presidente, de um partido, e um candidato a Vice Presidente, de outro partido, de forma que o vice presidente passe a ser “um elemento de desestabilização institucional”. “Ao invés de cooperar com o presidente, no sentido da garantia da governabilidade, o vice presidente tem fortíssimos estímulos institucionais para se engajar em conspirações.”

Os problemas do pluripartidarismo, porém, não apareceram no impeachment do ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) porque, naquela ocasião, de acordo com a defesa da ex-presidente, “todas as forças políticas de relevância no Brasil apoiavam o impeachment do presidente [Collor]”. “O impeachment foi objeto de consenso”, diz o texto.

“Essa consensualidade garantiu que o julgamento abarcasse grau razoável de juridicidade, e as disfunções do impeachment em um sistema pluripartidário e excessivamente pragmático, como o brasileiro, não se revelaram.”



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