"Há uma singularidade que eu acho que a gente tem de discutir. O que se fez lá (no Senado) foi um DVS (destaque para votação em separado), não em relação à proposição que estava sendo votada, mas em relação à Constituição. O que é, no mínimo, pra ser bastante delicado, bizarro... Fazer um DVS em relação à própria norma constitucional", comentou Gilmar Mendes a jornalistas.
"Então, veja, (essa votação fatiada) não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional. É, realmente, do ponto de vista da solução jurídica, parece realmente extravagante, mas certamente há razões políticas e tudo mais que justificam, talvez aí o cordialismo da alma brasileira e tudo isso", ponderou o presidente do TSE.
"Eu não sei também se os beneficiados dessa decisão ou por essa decisão teriam a mesma contemplação com os seus adversários", completou Gilmar Mendes.
Na avaliação do presidente do TSE, a votação dessa forma é "ilógica", já que, ao decidir pela aplicação de penas autônomas, o Senado poderia ter eventualmente decidido manter Dilma Rousseff no cargo, mas ter se posicionado favorável à inabilitação dela para exercer funções públicas.
Cancelamento
O presidente do TSE disse também não acreditar que a sessão do Senado Federal que decidiu pela cassação do mandato de Dilma seja cancelada.
"O tribunal tem sido muito cauteloso com relação a isso, até vocês já estão exaustos sobre esse tema", afirmou, dirigindo-se aos repórteres.
A defesa da ex-presidente Dilma entrou na manhã desta quinta-feira com um mandado de segurança no STF contra o impeachment da petista. Os advogados pedem para anular a decisão tomada pelo Senado na quarta-feira, 31, que condenou Dilma a perder o mandato, e querem um novo julgamento. Questionado se a ex-presidente estaria inelegível para concorrer nas próximas eleições, Gilmar Mendes comentou que "isso vai ser discutido oportunamente se ela se apresentar como candidata ao TSE".
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