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Ministro havia ordenado que presidente da Câmara aceitasse pedido contra vice-presidente. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou nesta terça-feira (5) que vai recorrer da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determina que se dê andamento ao pedido de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer.

Ele afirmou ainda que, caso a ordem seja mantida, terá de dar prosseguimento a também ao menos oito pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. — A permanecer essa decisão, certamente, no mínimo os oito pedidos [de impeachment contra Dilma] que não foram decididos terão de ser abertos.

Nesta terça (5), em decisão monocrática (individual), o ministro Marco Aurélio Mello determinou que Cunha reabra e dê andamento ao pedido de impeachment contra o vice. O presidente da Câmara afirmou que o recurso será enviado ao plenário do tribunal. — "Nos achamos a decisão absurda, teratológica [relacionada à anomalia]. Vamos recorrer não só agravando, provavelmente entrando com mandado de segurança." O presidente da Câmara afirmou ainda que, enquanto correr o recurso no STF, pedirá aos partidos que indiquem membros para a Comissão Especial de Impeachment contra Temer. Ele, porém, disse acreditar que não haverá indicações suficientes, impossibilitando a criação do órgão. — "Me parece que não é a vontade deles, já manifestou a maioria do colegiado de não fazer."

Certamente não tem condições nenhuma de ser instalada na medida que não vai haver número de membros suficientes para se promover uma eleição. O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), afirmou que a decisão do STF deve ser cumprida pela Câmara. — "É um princípio: decisões judiciais se cumprem desde que elas sejam tomadas dentro daquilo que preceitua a nossa Constituição. Os líderes, evidentemente, uns concordam, outros discordam, mas, na minha opinião, é uma decisão que deve ser cumprida. Caberá ao presidente [da Câmara] decidir se cumpre ou não."

Na segunda-feira (5), Cunha havia arquivado o pedido de impeachment contra Temer feito pelo advogado mineiro Mariel Márley Marra. Para o ministro, o presidente da Câmara não pode simplesmente arquivar o caso e cabe a uma comissão especial de parlamentares analisar se o processo tem consistência. Só depois disso, o grupo poderia arquivar ou não o processo.

Em sua decisão, Marco Aurélio explica que "esse figurino [procedimento de arquivar o processo] legal não foi respeitado". "O Presidente da Câmara dos Deputados, após proclamar o atendimento dos requisitos formais da denúncia, a apreciou quanto ao mérito — a procedência ou improcedência —, queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior. A concentração verificada, considerada pena única, ato monocrático, surge conflitante com a disciplina prevista na Lei 1.079/1950", afirma Marco Aurélio.

Logo depois, o ministro do Supremo decide: "Ante o quadro, defiro parcialmente a liminar para, afastando os efeitos do ato impugnado, determinar o seguimento da denúncia, vindo a desaguar na formação da Comissão Especial, a qual emitirá parecer [...]." Marra alega, na Câmara, que Temer cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar quatro decretos que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem a permissão do Congresso Nacional. A manobra, conhecida como pedalada fiscal, é a mesma que enseja o procedimento contra Dilma em análise na comissão do impeachment.



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